Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Escrevente
Jose Eduardo Rocha Soncini
Santo Antônio de Posse (SP)
0
seguidor
45
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
Jose Eduardo Rocha Soncini
Comentário ·
há 6 anos
Você sabe o que é estremação de imóvel?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 7 anos
Bom dia Dra. Luana, parabéns pelo conteúdo. Gostaria de fazer um comentário que acredito ser interessante diante de tema tão relevante. Os serviços notariais e registrais são delegatários do serviço público, que é efetivado pela corregedoria geral de Justiça (poder judiciário) de cada estado da federação. Os cartórios seguem as Normas de suas respectivas corregedorias estaduais. No estado de São Paulo, NÃO HÁ NENHUMA REGULAMENTAÇÃO DA ESTREMAÇÃO prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ao contrário do que ocorre no estado de Minas Gerais, em que há regulação expressa desse instituto. Por essa razão, entendo smj. que tal instituto não seja aceito na via administrativa, perante os Oficiais de Registro de imóveis do estado de São Paulo, por falta de previsão legal nas citadas Normas de Serviço, bem como na na
Lei de Registros Publicos
. Por outro lado, consulto Vossa Senhoria a informar se já presenciou ou se tem conhecimento de alguma estremação realizada administrativamente no estado de São Paulo e registrada na matrícula do imóvel. Obrigado e uma ótima semana.
Att. José
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Eduardo Rocha Soncini
Comentário ·
há 10 anos
Separei judicialmente e agora voltei. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Olá. Procure um Tabelião de Notas que você conhece e converse com ele. Eu entendo que é possível você fazer uma escritura pública de reconciliação, e posteriormente averbar no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Agora se você se divorciou, extinguiu o vínculo conjugal, você deverá se casar novamente.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jose Eduardo Rocha Soncini
Comentário ·
há 10 anos
STF rejeita princípio da insignificância para mulher que furtou água. Quem “rouba” pouco é ladrão, quem “rouba” muito é barão
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Um ano no regime aberto.... ela não vai presa,,,,,, o MP faz uma transação penal e ela volta pro seu "barraco"... foi crime e ponto!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
5
)
Kelson Souza Cordeiro
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Faço das minhas palavras as palavras escritas por
João Bosco
Vejamos,
Nesta parte de seu parecer consta: "Na realidade toda celeuma no STF, foi justamente porque o empregador TEM QUE GARANTIR" um ambiente saudável à seus funcionários, um dos direitos sociais, que buscam a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."
E, na conclusão:" não pode ser a mais óbvia possível, qual seja, o direito ao trabalho contra a dispensa injusta e arbitrária, fere princípios e direitos constitucionais, passíveis de reversão e indenização. "
Pergunta: como o empregador irá GARANTIR o ambiente saudável e assim" evitar o contágio e possível morte "de funcionários, se não tem o direito de exigir vacina de todos? E também não pode demitir quem não quiser se vacinar....
Minha conclusão - no emaranhado de nossas leis, essa é apenas mais uma para controlar e constranger tanto o cidadão como o empresário - ambos ficam sem saída e sujeitos a penalidades arbitrárias do legislador incauto. Particularmente, acredito que é um crime contra a humanidade alguém exigir que pessoas se vacinem com simples experimentos (se tornando cobaias) que têm" comprovada "(e discutível) eficiência de 50,8 a 90%... Estudos sérios já comprovaram que a Coronavac tem média de 10% de eficiência e, estudo com vacinas diversas já mostram que o número de mortes por Covid é maior entre vacinados.
Percebam que não uso em minha reflexão a palavra politicamente correta" imunizados ", pois isso ainda não existe para essa nova doença, já que pessoas têm efeitos graves e morrem, após a pretensa" imunização ".
Conclusão: a discussão não deve ser se alguém deve ou não tomar vacina, mas o que e quando tomar. E essa discussão não pertence ao direito, mas à ciência.
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Luiz Augusto Cezar de Andrade
Comentário ·
há 6 anos
A necessária responsabilidade civil do Estado quanto à vacinação
Rogério Tadeu Romano
·
há 6 anos
Ok, não pertenço à casta do estamento judicial estatal. Nem ao menos advogado sou.
Portanto, em muitos desses, meus argumentos já provocarão, para dizer o mínimo, aquela postura corporal típica do desdém, nariz levemente elevado, narinas em riste pelo nojo e o sentimento desprezo que acomete os doutores quanto se percebem mais ou melhores que os demais.
Sou apenas um pagador de impostos. Sustento essa casta desde que nasci. Vivem porque lhes pago salários e benefícios que jamais tive ou terei, ainda mais agora depois de idoso.
Argumento 1- Se nem mesmo os fabricantes dessas vacinas feitas 'nas coxas' e sem testes suficientes NÃO SE RESPONSABILIZAM pelas consequências da aplicação, o estado é que vai se responsabilizar (como o estado não faz dinheiro, mas TIRA de mim e dos demais pagadores de impostos, SOMOS NÓS a nos responsabilizarmos?)?
Argumento 2 - A pessoa que 'ousa' tomar uma vacina dessas PARA A QUAL NÃO É OBRIGADA pelo estado nem ninguém - muito menos eu, não responde pelo seu ato imprudente, quiça até mesmo negligente com a sua vida?
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
P
Petrick Araujo
Comentário ·
há 12 anos
Homeschooling é admitida para uma família do Paraná
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Sua opinião no final mostra que não conhece a fundo o tema.
A socialização sempre aconteceu fora do ambiente escolar por séculos a fio. Até bem pouco tempo o estudo formal era algo apenas para os muito ricos.
Por outro lado, aquilo que chamam de socialização na escola com crianças que usam drogas, se prostituem e têm os piores costumes imagináveis, não é boa socialização, é entregar seus filhos aos leões! Essa é a realidade das escolas (dito por quem conhece por dentro e não a propaganda).
Normalmente quem opta pelo homeschooling tem diversos meios sociais onde insere seus filhos para cumprir este importante aspecto da educação e formação do caráter: o respeito e a compreensão para uma boa convivência social.
Países desenvolvidos na área da educação aceitam bem e incentivam a educação domiciliar, a mãe da educação formal. Os pais sempre foram os professores até delegarem esta função a outros.
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
45
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
42
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Jose Eduardo Rocha
Carregando